"Unha caricatura é un intento de descubrir a semellanza na deformidade, de tal xeito que nos acheguemos á verdade máis que a mesma realidade" Bernini

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Charge Polêmica



Em cumprimento de decisão liminar da Justiça Eleitoral sobre representação impetrada pela coligação da candidata à Prefeitura Rosinha Matheus (PMDB), todos os exemplares da edição 54 da revista semanal Somos Assim, publicada pela Sugar Cane Ltda, foram recolhidos, ontem, das bancas de jornal e da redação da revista por oficiais de Justiça. A decisão do juiz Pedro Henrique Alves foi deferida na quinta-feira, em resposta à alegação de que as matérias publicadas na edição, o editorial e a charge denegriram a imagem e a honra da candidata e do marido, o ex-governador Anthony Garotinho. A representação contém ainda pedido de direito de resposta sobre o conteúdo e teor da reportagem. Responsável pela revista, o jornalista Esdras Pereira afirmou que entende a atitude da coligação como tentativa de censura. A edição nº 54 da revista traz três páginas de matéria sobre a operação Pecado Capital, deflagrada pelo Ministério Público Estadual dia 15 de julho, quando 12 pessoas da gestão estadual de Rosinha foram presas suspeitas de integrarem quadrilha que desviou, segundo as investigações, mais de R$ 234 milhões das secretarias estaduais de Saúde e de Trabalho. Na decisão, o juiz Pedro Henrique entendeu que a matéria poderia trazer prejuízos à candidata, “em função da conotação que lhe foi dada, de cunho eminentemente subjetivo e que ultrapassa a mera reportagem investigativa/informativa”, relatou a decisão do magistrado. Segundo a advogada de Rosinha, Rosely Pessanha, a decisão do juiz satisfez os objetivos da representação, contudo, há agora a expectativa pelo direito de resposta. Nenhuma outra publicação foi processada pela coligação. — Notamos comentários subjetivos na revista que, no nosso ver e no entendimento do juiz, causaram prejuízos à candidata. Houve opinião do jornalista sobre o fato, além do que foi apurado. Como, nesse período, a Justiça Eleitoral tem preferência sobre alguns processos, acreditamos numa resposta rápida sobre o pedido de direito de resposta — disse a advogada. Caso o pedido seja negado pelo juiz, ela informou que será impetrado recurso no Tribunal Regional Eleitoral.

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